MEI precisa declarar IR? Calculadora do Sebrae-SP ajuda a fazer contas

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Em cinco passos, ferramenta realiza cálculo para descobrir se empreendedor é obrigado a entregar o documento como pessoa física.

A dúvida sobre a obrigatoriedade do Microempreendedor Individual (MEI) a entregar o Imposto de Renda como pessoa física é comum, ainda mais próximo do prazo final de entrega do documento, no dia 31 de maio. E para ajudar a responder o questionamento, o Sebrae-SP lança a Calculadora do MEI. A ferramenta é gratuita.

Em cinco passos, o MEI conseguirá descobrir se é obrigado a enviar o documento para a Receita Federal. A primeira etapa envolve a inserção do faturamento da empresa, conforme a atividade.

Em seguida, é preciso informar o valor total dos gastos e despesas do negócio, como compras de mercadorias e serviços contratados. O terceiro passo vai mostrar o lucro, a parcela referente ao rendimento tributável e a parcela referente ao rendimento isento.

O passo seguinte vai indicar a obrigatoriedade ou não do envio da declaração. A Calculadora do MEI também vai reforçar a necessidade da verificação de outros rendimentos tributáveis, por exemplo, que precisam entrar no cálculo.

A Calculadora do MEI e e-book com informações sobre o tema estão disponíveis gratuitamente no site.

Declaração Anual

Importante destacar que todos os MEIs são obrigados a fazer a entrega da Declaração Anual de Faturamento do MEI, também chamada de Declaração

Anual Simplificada do MEI (DASN-SIMEI), que tem o mesmo prazo: 31 de maio. É preciso informar sobre as vendas e serviços prestados no ano de 2022. Mesmo quem não registrou faturamento precisa fazer o envio do documento no Portal do Empreendedor.

Semana do MEI

O Sebrae realiza em todo o País a Semana do MEI, de 22 a 26 de maio. O evento contará com capacitações coletivas, atendimentos individuais temáticos e ações online. A programação completa pode ser acessada na página.

 

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